RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 23 DE ABRIL DE 2010
DOU 26/04/2010
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme
deliberado em reunião realizada no dia 5 de abril de 2010, com fundamento no inciso
XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em
vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02,
31/03, 38/05, 59/07 e 28/09, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL, e
na Resolução CAMEX nº 43,
de 22 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa
Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de
2006, ficam incluídos os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a
seguir discriminados, com alíquota de 0% (zero por cento). Para esses códigos,
as alíquotas constantes do Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de
2006, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
NCM |
Descrição |
2207.10.00 |
Álcool
etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a
80% vol. |
2207.20.10 |
Álcool
etílico |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho